Orçamento Participativo Jovem Santana

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03-03-2025

Modelo de Participação:

O Orçamento Participativo Jovem de Santana assenta num modelo de participação com duas vertentes, uma de cariz consultivo e outra de cariz deliberativo:

a) No âmbito consultivo, os jovens com idades compreendidas entre os 14 e os 30 anos, residentes no concelho de Santana, poderão apresentar propostas de investimento municipal, dentro dos limites predefinidos e disponíveis para o efeito;
b) No âmbito deliberativo, os cidadãos poderão votar nos projetos que resultam das propostas apresentadas.

 

Participação:


1 — Podem participar no OPJS, através da apresentação de propostas, todos os cidadãos com idades compreendidas entre os 14 e os 30 anos, residentes no concelho de Santana.
2 — A candidatura pode ser apresentada a nível individual ou em grupo, não podendo este último ultrapassar os 5 elementos.
3 — No caso das candidaturas em grupo, deve ser designado um representante de grupo, não obstante, todos os elementos devem reunir os requisitos previstos no n.º 1, do presente artigo.
4 — Cada participante só pode participar na submissão de uma proposta.

 

Fases do Orçamento Participativo Jovem de Santana:


1 — O Orçamento Participativo Jovem de Santana tem um ciclo dividido em cinco períodos distintos:
a) Divulgação e promoção;
b) Apresentação de propostas;
c) Análise técnica das propostas;
d) Votação dos projetos;
e) Apresentação pública dos resultados.

2 — Os prazos dos períodos identificados anteriormente são definidos anualmente, por deliberação da Câmara Municipal de Santana.
 

Apresentação das Propostas:


1 — A forma e as condições de apresentação das propostas serão definidas e divulgadas pela Câmara Municipal de Santana.

2 — As propostas devem ser específicas, bem delimitadas na sua execução e no território concelhio, para uma análise e orçamentação concreta. A falta de indicação destes dados pode impedir a adaptação da proposta a projeto por parte da Comissão de Análise Técnica.

3 — As propostas devem responder, obrigatoriamente, aos seguintes campos:
a) Título da Proposta;
b) Identificação do(s) proponente(s);
c) Contacto telefónico e correio eletrónico;
d) Descrição pormenorizada da proposta;
e) Duração do projeto/atividade;
f) Localização geográfica da implementação;
g) Objetivo do projeto/atividade;
h) Parcerias (se aplicável);
i) Plano de Atividades;
j) Orçamento;
k) Impacto do projeto/atividade;
l) Sustentabilidade do projeto (se aplicável).

4 — Aos campos identificados nas alíneas anteriores podem ser acrescentados outros, com relevância para a temática anual.

5 — Aquando da apresentação da proposta, a mesma deve ser acompanhada pelos seguintes documentos de caráter obrigatório:
a) Atestado de residência do(s) candidato(s), emitida pela Junta de Freguesia da área de Residência;
b) Cópia do cartão de cidadão de todos os proponentes.

6 — O valor de cada proposta não pode ultrapassar o montante definido anualmente pela Câmara Municipal de Santana.

7 — São aprovadas (respeitando a ordem dada pela maior pontuação obtida) todas as propostas mais votadas, que no seu conjunto não ultrapassem o valor a afetar ao processo do Orçamento Participativo Jovem de Santana.
 

Regras OPJS 2025
Regras OPJS 2025